Para adquirir um imóvel e ficar isento do pagamento de IMT, e quem o quiser fazer ainda este ano, será necessário ter ou adquirir uma empresa isenta de IMT.
O Código do IMT tem prevista a aplicação de uma isenção para as situações em que os sujeitos passivos pretendam adquirir imóveis para revenda.
Para isso é necessário estar coletado para o exercício da atividade de compra de prédios para revenda em momento anterior à aquisição do imóvel.
No momento da titulação de compra do imóvel é essencial que fique expressamente mencionado que o imóvel que está a ser adquirido se destina a ser revendido.
Ou seja, sempre que o tenha feito esta operação num determinado ano, no ano seguinte fica isento de pagamento de IMT em todas as aquisições que permitam a isenção. Esta isenção só é válida se os imóveis adquiridos forem revendidos no prazo de três anos.
No caso de se comprar uma sociedade comercial isenta de IMT, para beneficiar desta isenção no imóvel que se pretende adquirir ainda este ano, é preciso ter atenção de que será necessário fazer uma 'due diligence' à dita para garantir que a mesma não tem ónus nem encargos e que beneficia da isenção este ano por ter exercido a atividade normal e habitual de compra e venda de imóveis.
Sociedade com isenção de IMT e IMI: