É de total interesse das partes intervenientes a presença e a confiança de um advogado durante o desenrolar do processo, garantindo desta forma que os seus direitos e motivos são ouvidos e valorizados ao máximo!
- Divórcio com ou sem consentimento de um dos cônjuges;
- Regulação do exercício das responsabilidades parentais;
- Partilha de bens no âmbito do divórcio ou da separação de pessoas e bens;
- Consultoria e planeamento do processo sucessório: testamentos, doações, sociedades familiares, etc…
- Apoio jurídico no cumprimento das obrigações fiscais decorrentes do óbito;
- Habilitações de herdeiros;
- Processo de inventário;
- Partilha de bens.