Herança no IRS quais as obrigações fiscais dos herdeiros

10 de Fevereiro, 2023

A herança é considerada uma transmissão sucessória, o que significa que os herdeiros são responsáveis pelo pagamento de impostos sobre a herança. As obrigações fiscais dos herdeiros incluem:

 

Declaração de Herança: Todos os herdeiros devem fazer a declaração de herança no prazo de 6 meses após a abertura da sucessão. Esta declaração deve incluir uma lista completa de todos os bens que fazem parte da herança e o seu valor de mercado.

 

Imposto sobre a Herança: Os herdeiros são responsáveis pelo pagamento do imposto sobre a herança. O imposto é calculado sobre o valor total da herança, e as taxas variam de acordo com a relação dos herdeiros com o falecido (por exemplo, filhos, cônjuge, pais, etc.).

 

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): Se a herança incluir bens ou imóveis sujeitos a IVA, os herdeiros devem pagar o imposto devido sobre o valor dos bens.

 

Imposto sobre Propriedade de Imóveis (IMI): Se a herança incluir imóveis, os herdeiros devem pagar o IMI anualmente.

 

Imposto Selo: As heranças estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Selo, no valor de 10% sobre o valor dos bens sujeitos a imposto. Sem embargo, se os herdeiros forem os familiares mais próximos (cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais ou avós) – os denominados herdeiros legitimários, estão isentos do pagamento do imposto, mesmo assim, tem de declarar os bens herdados ao Fisco.

Todos os restantes beneficiários (por exemplo, irmãos ou sobrinhos) têm de pagar o valor do Imposto do Selo devido, que se calcula com base no valor oficial desses bens, que deve estar próximo do valor de mercado.

 

TENHO DE DECLARAR HERANÇA NO IRS?

Não é necessário declarar a herança no IRS já que o dinheiro e bens recebidos não estão sujeitos a tributação, visto que estes não se enquadram nas categorias de rendimentos previstas no CIRS.

No entanto, todos os rendimentos gerados por via dos bens recebidos por herança, terão de ser declarados no IRS.

o IRS é um imposto sobre os rendimentos obtidos em determinado ano. Por isso, só poderá incidir sobre os rendimentos gerados através dessa herança e não na herança em si.

Exemplo: rendimentos comerciais, o cabeça de casal  deve, ao preencher o Modelo 3 da declaração de rendimentos, identificar, no Anexo I, os restantes titulares e quota parte que lhes corresponde.

 

TENHO DE DECLARAR UMA HERANÇA ÀS FINANÇAS?

Sim, é necessário efetuar o imposto de selo por óbito na Autoridade Tributária. A comunicação deve ser feita até ao final do terceiro mês após o falecimento do familiar.

É importante lembrar que o cabeça de casal da herança enquanto administrador dos bens que compõem a herança é responsável pelos impostos devidos sobre a herança (IMI). É recomendável consultar um advogado para obter orientação sobre as obrigações fiscais da herança.

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